
Certificações NR-35 Trabalho em Altura
Prestador de Serviços X Empresas

Validade Certificado
A avaliação é realizada online na plataforma de ensino e se encontra no
final do curso, o aluno pode realizar a avaliação quando se sentir apto
clicando sobre a mesma, após iniciada o aluno terá 2 horas para a realização da avaliação. Para ser certificado o aluno terá que ter aproveitamento mínimo de 60% na avaliação, em caso de reprova o aluno poderá refazer a avaliação.
Uma vez aprovado, o certificado impresso com validação on-line e intransferivel será enviado ao endereço cadastrado em até um dia útil. O envio pode ser por SEDEX ou carta registrada, em caso de envio por sedex o valor do mesmo é incluído na fatura. O certificado é aceito em todo território nacional e está de acordo com portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo assinado pelo Engenheiro Responsável.
Investimento
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O que é a NR-35
Qualquer atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda é considera-se trabalho em altura.
Segundo a norma NR-35 – item 35.1.1- Esta norma estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Outra onformação importante:
Item 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
Qual a responsabilidade de certificação?
Segundo a NR-35 todos os trabalhadores que executam funções em altura devem possuir uma Certificação NR-35 válida e que deve ser renovada bienalmente ( a cada 2 anos) porém oferecer o treinamento é responsabilidade do EMPREGADOR. ( conforme Item 35.3.3 supra citado )
E mais, se um funcionário já certificado mudar de empresa, o mesmo deverá fazer uma nova certificação NR-35, mesmo que seu certificado ainda esteja em vigência, uma vez que a certificação só é válida para o Empregador que contratou a certificação. O novo empregador deverá contratar uma nova certificação.

Qual certificação devo escolher?
Oferecemos os treinamentos em normas regulamentadoras através do ensino a distância (EAD), em duas modalidades distintas:
- Prestador de Serviços
- Empresa
Cada modalidade atente à um tipo específico de profissional.
A modalidade PRESTADOR DE SERVIÇOS atende à profissionais liberais, donos de provedores que necessitam da certificação e prestadores de serviço terceirizados que atendem à várias empresas efetuando instalações em alturas acima de 2,00 mts.
Nesta Modalidade o certificado e sua validade ficam atrelados ao profissional, que poderá utilizar esta certificação para validar sua aptidão em Trabalhos em Altura. Porém se o profissional for contratado por uma Empresa que necessite de certificação NR-35, o mesmo deverá efetuar uma nova Certificação que será atrelada à este novo empregador.
A modalidade EMPRESA atende à empresas com colaboradores que executam funções me alturas e necessitam de certificação. O certificado e sua validade ficam atrelados à empresa contratante e são oferecidos aos colaboradores.
Em eventual troca de colaboradores o certificado expira e uma nova certificação deve ser contratada para o novo colaborador.
Em qualquer modalidade tanto o certificado quanto a sua validade são pessoais e INTRANSFERÍVEIS.
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Assista as Aulas quando e onde quiser! As aulas estão disponíveis até a conclusão do curso.
Treinamento
Conteúdo misto entre vídeos explicativos, demonstrativos e texto! Dispostos de forma à aumentar a absorsão e associação da matéria.
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